DEPARTAMENTO DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO
Fica acrescido o art. 19-A, na LC nº 683/2019, com a seguinte redação:
“Art. 19-A. Compete ao Departamento de Esporte Cultura e Turismo, através de seu
Diretor e suas Divisões, supervisão do patrimônio histórico, promoções relacionadas ao
desenvolvimento cultural da comunidade; planejamento, coordenação e execução de
atividades relativas à política de esportes e lazer no Município; desenvolvimento das
atividades com políticas voltadas à juventude, promoção de eventos; adoção de políticas
objetivando desenvolvimento turístico regional.
I – Através da Divisão de Desporto.
a) Contribuir para a formulação do Plano de Ação do Governo Municipal, propondo
programas setoriais de sua competência e colaborando para a elaboração de programas
gerais;
b) Promover a articulação com órgãos e entidades da Administração Pública e da
iniciativa privada, visando o cumprimento das atividades setoriais;
c) Propor convênios, contratos, acordos, ajustes e outras medidas que se recomendem
para efetivação dos objetivos do órgão;
d) Organizar e patrocinar as competições referentes aos esportes especializados;
e) Promover o esporte no Município como atividade integral e de lazer;
f) Estimular o desenvolvimento de programas de Apoio ao Estudante Atleta;
g) Promover a formação e o aperfeiçoamento de recursos humanos para administração,
planejamento e pesquisa e administração da Educação Física e dos desportos;
h) Aprimorar o calendário esportivo no Município, compatibilizando as diversas atividades;
i) Incentivar a prática do futebol de várzea como atividade de integração comunitária e a
formação de profissionais;
j) Discutir e sugerir o orçamento anual do esporte;
k) Opinar sobre a concessão de subvenções a entidades esportivas no Município.
II – Através da Divisão de Cultura e Turismo
a) Criar, planejar, dirigir, coordenar, orientar e controlar ações, visando à implantação e
desenvolvimento turístico e cultural no Município;
b) Articular-se com o órgão responsável pela cultura no Município, visando à promoção de
ações, no sentido de incrementar atividades culturais, de acordo com costume local;
c) Estabelecer políticas adequadas, visando o aproveitamento do potencial turístico,
elaborando projetos, visando o desenvolvimento de ações capazes de propiciar o uso
racional dos recursos naturais do Município, como fonte de divisas e rendas;
d) Contribuir para a formulação do Plano de Ação do Governo Municipal, propondo
programas setoriais de sua competência e colaborando para a elaboração de programas
gerais;
e) Promover a articulação com órgãos e entidades da Administração Pública e da
iniciativa privada, visando o cumprimento das atividades setoriais;
f) Propiciar o turismo receptivo proporcionando aos visitantes uma boa acolhida;
g) Melhorar o potencial turístico do Município, promovendo o seu desenvolvimento e
melhor aproveitamento;
h) Divulgar o turismo do Município, sempre que possível, nos contextos nacional e
internacional;
i) Elaborar o calendário anual de eventos do Município;
j) Aproveitar e adaptar os recursos naturais, como locais de passeio e distração;
Parágrafo Único: O Diretor do Departamento de Esporte, Cultura e Turismo, será
exercido por pessoa com formação de nível superior afeta a área de esporte e/ou cultura
e turismo.”
Art. 8º- Ficam suprimidos os incisos II e IV do art. 20 da LC 683/2019
Art. 9º - O Inciso VIII do art. 29, da LC nº 683/2019, passa vigorar com a seguinte
redação e fica acrescido o inciso “VIII A”, dos seguintes cargos:
VIII - Diretor de Departamento de Educação.
VIII ‘A’ – Diretor do Departamento Municipal de Esporte, Cultura e Turismo
XXI – Chefe de Divisão de Esporte.
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