Saúde
Diretoria de Saúde
Publicado em 25/10/2013 09:30 - Atualizado em 23/03/2018 13:29
Diretoria de Saúde
José dos Santos Barbosa
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Atribuições Do Departamento de Saúde
Art. 18 – Compete ao Departamento de Saúde, através de sua Divisão e Seções, a prestação de suporte técnico administrativo ao Conselho e ao Fundo Municipal de Saúde; definir as políticas de Saúde do Município e responsabilizar-se pela vigilância sanitária na circunscrição do Município.
§1º - Compete à Seção de Vigilância Sanitária:
a) Cadastramento dos estabelecimentos sujeitos ao controle da VISA-SINAVISA;
b) Inspeção sanitária envolvendo estrutura física, equipamentos e instrumentos, EPI´S, procedimentos e documentação, produtos, higiene e limpeza e vigilância no ambiente de trabalho nos depósitos, distribuidoras sem fracionamento e empresas de transporte de: alimentos, correlatos, produtos saneantes, domissanitários, medicamentos/drogas e insumos, cosméticos, perfumes e produtos de higiene, produtos não relacionados à saúde.
c) Inspeção sanitária envolvendo estrutura física, equipamentos e instrumentos, EPI´S, procedimentos e documentação, produtos, higiene e limpeza, recursos humanos e vigilância no ambiente de trabalho no comercio de: alimentos, correlatos, produtos saneantes, domissanitários, cosméticos, perfumes e produtos de higiene.
d) Inspeção sanitária envolvendo estrutura física, equipamentos e instrumentos, produtos, higiene e limpeza e vigilância no ambiente de trabalho em: estabelecimento de ensino, locais de uso publico restrito e terreno baldio.
e) Inspeção sanitária envolvendo estrutura física, equipamentos e instrumentos, habitabilidade e salubridade, EPI´s, produtos, abastecimento de água e esgosto sanitário, drenagem, higiene e limpeza, recursos humanos e vigilância no ambiente de trabalho em: academia de ginástica, musculação, condicionamento físico e congênere, piscina de uso publico restrito e cemitérios.
f) Inspeção sanitária envolvendo estrutura física, equipamentos e instrumentos, procedimentos e documentação, veículos, recursos humanos e vigilância no ambiente de trabalho nos serviços específicos como: instituto de beleza sem responsabilidade medica (pedicure, barbearia, sauna e congêneres).
g) Inspeção sanitária envolvendo gerenciamento de resíduos sólidos, drenagem, higiene e limpeza em hotéis, motéis e congêneres.
h) Inspeção sanitária envolvendo estrutura física, habitabilidade, salubridade, EPS´S. gerenciamento de resíduos sólidos, abastecimento de água e esgoto sanitários, higiene e limpeza e vigilância no ambiente de trabalho com coleta de amostras e substancias: água para consumo humano, agrotóxicos, alimentos, correlatos, cosméticos, produtos de higiene e perfume.
i) Fiscalizar estabelecimentos industriais e comerciais de gêneros alimentícios;
j) Fiscalizar clubes esportivos e academias esportivas em geral (piscinas e estrutura física);
k) Executar Programas de Fiscalização de Rotina (hortas, padarias, feiras, sucos, indústrias de alimentos, mel, carne, água de coco, amendoim, etc.);
l) Fiscalizar ambulantes e estabelecimentos em eventos temporários (feiras agropecuárias, feiras culturais, festividades, etc.);
m) Fiscalizar locais de trabalho onde se exerçam atividades industriais, comerciais e de prestação de serviços;
n) Apreender e inutilizar medicamentos, alimentos, material biológico e outros julgados inadequados para os usos a que se destinam;
o) Interditar estabelecimentos que não atendam às normas sanitárias necessárias para seu funcionamento;
§2º - Compete à Seção de Vigilância Epidemiologica:
a) Coordenar as campanhas de vacinação no Município;
b) Adotar medidas de prevenção e controle de doenças e agravos;
c) Realizar investigações, inquéritos e levantamentos epidemiológicos necessários à programação e avaliação das medidas de controle de doenças e de situações que coloquem em risco a saúde da população;
d) Fornecer, conforme rotina do Ministério da Saúde, os dados relativos aos Sistemas de Informação de Saúde e demais dados epidemiológicos exigidos pela Secretaria Estadual de Saúde;
e) Divulgar os dados epidemiológicos e de cobertura vacinal;
I – Através da Seção de Controle, regulação e avaliação:
- Como principais atribuições do Controle:
I – Cadastramento dos serviços e usuários;
II – Contratualização;
III – Processo autorizativo de média e alta complexidade;
IV – Aplicação de portarias e normas técnicas e operacionais;
V – Controlar a regularidade dos pagamentos aos prestadores de serviços;
VI – Acompanhar a relação entre programação/produção/faturamento;
VII – Regular o fluxo da referência interestadual de pacientes que necessitam de assistência hospitalar de alta complexidade, em caráter eletivo;
VIII – Garantir o acesso e o financiamento extra-teto dos procedimentos realizados e contemplados.
- Principais atribuições da Regulação:
I – Disponibilizar alternativa assistencial mais adequada à necessidade do cidadão em tempo oportuno;
II – Otimizar utilização de recursos assistenciais disponíveis;
III – Subsidiar Programação Pactuada e Integrada;
IV – Subsidiar o controle e Avaliação;
V – Ordenar o acesso aos serviços de assistência à saúde;
VI – Atuar pelo lado da oferta, buscando otimizar os recursos assistenciais disponíveis, e pelo lado da demanda;
VII – Garantir a melhor alternativa assistencial face às necessidades de atenção e assistência à saúde da população;
VIII – Responder às demandas de saúde em seus diferentes níveis e etapas do processo assistencial;
IX – Ordenar, orientar e definir da atenção à saúde, fazendo-o de forma rápida, qualificada e integrada, com base no interesse social e coletivo.
- Principais atribuições da Avaliação:
I – Avaliação da relação entre programação/produção/faturamento;
II – Avaliação de qualidade e satisfação dos usuários do sistema;
III – Avaliação de resultados e impacto das ações e serviços no perfil epidemiológico da população;
IV – Avaliar a eficiência, eficácia e efetividade das estruturas, processos e resultados relacionados ao risco, acesso e satisfação dos cidadãos frente aos serviços públicos de saúde;
V – Buscar a resolubilidade e qualidade dos serviços de saúde.
II – Através da Seção de Atenção Básica (SAB):
- Operacionalizar a política de Atenção Básica no âmbito da gestão municipal do SUS;
- Desenvolver mecanismos de controle e avaliação;
- Prestar cooperação técnica na implementação e organização da estratégia Saúde da Família e ações de atendimento básico como o de Saúde Bucal, de Diabetes e Hipertensão, de Alimentação e Nutrição, de Gestão e Estratégia e de Avaliação e Acompanhamento;
- Conhecer como se distribui a população em seu território e as causas mais freqüentes de adoecimento e morte no município;
- Manter o cadastro de todas as unidades públicas e privadas ambulatoriais sob gestão do município;
- Cadastrar estabelecimentos sujeitos à fiscalização da vigilância permanente.
- Elaborar o Plano Municipal de Saúde para cada quadriênio, com atualização permanente;
- Estabelecer referência e contra-referência de pacientes para os serviços de maior complexidade;
- Desenvolver rotinas, fluxos e instrumentos de garantia de acesso da população a outros níveis de atenção;
- Elaborar a Programação Anual do município e participar da elaboração da PPI;
- Elaborar o relatório anual de gestão;
- Avaliar permanentemente o impacto das ações do sistema sobre as condições de saúde dos municípios e sobre o meio ambiente;
- Coordenar as unidades básicas próprias e cedidas pelo Estado e pela União;
- Estabelecer mecanismos de gestão das unidades conveniadas e contratadas, que se encontram sob responsabilidade municipal;
- Adscrever a clientela às unidades básicas, mediante o cadastramento da população;
- Implantar o Cartão SUS em parceria com as outras esferas de governo;
- Gerenciar as unidades próprias e cedidas, no que diz respeito ao planejamento, execução, controle e avaliação, provendo as mesmas de recursos humanos e materiais;
- Alimentar mensalmente os seguintes Sistemas Nacionais de Informações: SIM - Sistema de Informações sobre Mortalidade, SINASC – Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos, SINAN - Sistema de Informações sobre Agravos de Notificação, SISVAN - Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional, SAI – Sistema de Informações Ambulatoriais e SIH – Sistema de Informações Hospitalares;
- Alimentar mensalmente o Sistema de Informação de Atenção Básica – SIAB;
- Alimentar mensalmente o SIA/SUS, quanto aos procedimentos cobertos pelo PAB;
- Manter atualizado o Cadastro Ambulatorial da rede sob gestão municipal - Ficha de Cadastro Ambulatorial – FCA;
- Manter cadastro de estabelecimentos passíveis de ações de fiscalização de vigilância sanitária;
- Operacionalizar o Fundo Municipal de Saúde (FMS);
- Elaborar rotinas, normas e fluxos de controle e avaliação;
- Contratar, controlar, auditar e pagar os prestadores de serviços que realizam procedimentos do PAB contidos na tabela do SIA/SUS;
- Utilizar indicadores para avaliação;
- Organizar o serviço de vigilância sanitária;
- Promover planejamento de ações de inspeção preventiva;
- Capacitar as equipes para o desenvolvimento das ações de atenção básica;
- Manter atividades de educação continuada;
- Promover a participação das equipes no planejamento, desenvolvimento e avaliação das atividades de saúde nas UBS e no sistema municipal;
- Recrutar, selecionar, contratar e administrar os recursos humanos sob sua gestão;
- Implantar e implementar o CMS, garantindo condições para o seu funcionamento;
- Promover a participação do CMS no processo de planejamento, desenvolvimento e avaliação das ações dos serviços de saúde.
por Comunicação