Planejamento e Finanças
Diretoria de Planejamento e Finanças
Publicado em 25/10/2013 11:00 - Atualizado em 11/07/2018 13:45
Diretoria de Planejamento e Finanças
Sandra Lúcia de Oliveira
Fone: 031 3853-1271 ou 031-3853-1272 Ramal 207
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financas@belavistademinas.mg.gov.br
Atribuições Do Departamento de Planejamento e Finanças
Art. 16 – Compete ao Departamento de Planejamento e Finanças, através de suas Divisões, cuidar dos interesses econômicos – financeiros do Município; viabilizar recursos para os órgãos, autarquias e fundações que compõem a estrutura administrativa do Município; viabilizar as atividades dos órgãos responsáveis pela elaboração de planos de desenvolvimento do Município; estudar, divulgar e orientar a implantação de técnicas atualizadas de administração municipal, visando a criação de instrumentos uniformes de políticas fiscais, bem como a racionalização de tarefas e rotinas; promover ações com intuito de obter recursos financeiros de origem tributária transferida e outros.
I – Através da Divisão de Receita e Cadastro:
a) Lançar e cobrar Tributos: impostos, contribuições de melhoria e taxas, bem como controlar a dívida ativa;
b) Avaliar imóveis definindo os valores venais, nos termos da legislação pertinente;
c) Controlar o lançamento de contribuintes;
d) Promover a fiscalização e aplicação dos dispositivos constantes na legislação tributária municipal;
e) Participar da analise e emitir parecer para a aprovação de loteamento urbano, juntamente com os demais órgãos envolvidos;
f) Manter atualizado o cadastro imobiliário do Município, de forma a facilitar o lançamento dos tributos;
g) Licenciar as construções no Município;
h) Liberar habite-se;
i) Inscrever em divida ativa a receita não recebida;
j) Promover todo o processo administrativo tributário (PAT);
k) Encaminhar ao Prefeito Municipal, anualmente, relatório da dívida ativa para cobrança judicial;
l) Propor atualização da legislação tributária municipal.
II – Através da Divisão de Contabilidade e Orçamento:
a) O desenvolvimento e coordenação das atividades de contabilidade municipal, em especial quanto às informações aos órgãos de controle interno e externo;
b) Elaborar do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias; Lei Orçamentária Anual;
c) Realizar em conjunto com os Diretores de Departamentos Municipais o orçamento de cada departamento;
d) Estudar, divulgar e orientar a implantação de técnicas atualizadas de administração municipal, visando a criação de instrumentos uniformes de políticas fiscais, bem como a racionalização de tarefas e rotinas.
§1º - Compete à Divisão de Tesouraria:
a) Controlar as contas bancárias, realizar conciliações;
b) Verificar se os documentos fiscais autorizam o regular pagamento da despesa;
c) Efetuar os pagamentos e recebimentos;
d) Responsável pela guarda de valores de terceiros (cauções, fianças, consignações);
e) Realizar e encaminhar diariamente ao Diretor de Finanças relatório financeiro com a situação bancária.
III - Compete à Divisão de Compras:
a) Gerir todo o processo de compras;
b) Planejar a execução e o controle de todas as compras realizadas pela Administração;
c) Elaborar e manter atualizado cadastro de fornecedores e catálogo de preços;
d) Expedir relatórios mensais sobre compras; promover a publicação trimestral de todos as compras realizadas com indicação de fornecedores, produtos, preços e demais condições de fornecimento;
IV - Compete à Divisão de Licitação:
a) Gerir todos os processos de licitações e compras;
b) Realizar anualmente levantamento para fins de registro de preços;
c) Responsabilizar-se por todos os autos de processos de licitação;
d) Gerir os contratos celebrados com o Município;
e) Manter arquivos atualizados dos contratos firmados pelo Município exceto aqueles referentes a recursos humanos.
por Comunicação