Infraestrutura
Diretoria de Infraestrutura
Publicado em 25/10/2013 11:00 - Atualizado em 23/03/2018 13:27
Diretoria de Infraestrutura
Raimundo Nonato Caldeira
Fone: 031 3853-1488
Rua José Jordiano - 140 - Bairro Maria Marcelina
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Segunda-Feira a Sexta-Feira
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Atribuições Do Departamento de Infra - Estrutura
Art. 19 – Compete ao Departamento de Infra – Estrutura, através das Divisões e Seções, planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades do Departamento, fixando políticas de ação, acompanhamento e desenvolvimento, para assegurar o cumprimento das metas e objetivos traçados constantes dos Planos de Ação do Governo Municipal, na área urbana do Município; assegurar através de sua Unidade Orgânica, tramitação rápida de informações entre as diversas unidades componentes da Estrutura Organizacional do Município de Bela Vista de Minas, utilizando adequadamente os recursos humanos e materiais disponíveis e processar as demais atividades dentro da respectiva área de ação.
I – Através da Divisão de Obras, Serviços Urbanos e Limpeza Pública:
a) Execução, acompanhamento e fiscalização de obras públicas;
b) Elaboração, fiscalização e análise de projetos;
c) Fiscalização da aplicação de normas técnicas urbanísticas do Município;
d) Conservação e manutenção de praças, calçamentos, estradas, rede de esgoto e prédios públicos em geral;
e) Execução do serviço de limpeza urbana;
f) Coleta e disposição dos esgotos sanitários, dos resíduos sólidos e drenagem das águas pluviais;
g) Ações para execução dos objetivos do Governo Municipal, no que diz respeito à infra-estrutura e emprego dos diversos meios de transporte;
h) Executar o planejamento e a coordenação dos serviços de limpeza pública e tratamento de lixo, a remoção e coleta de resíduos industriais e hospitalares, entulhos e outros;
i) Supervisionar e controlar os serviços de limpeza pública, estabelecendo as áreas e a periodicidade dos serviços de limpeza e coleta de lixo;
j) Executar outras atividades correlatas ou que lhe forem atribuídas pela direção superior.
k) Fazer aplicar aos desmembramentos, remembramentos, granjeamentos, loteamentos e construções particulares as normas relativas ao uso do solo, ao controle urbanístico e ao Código de Obras;
l) Manter e atualizar as plantas cadastrais da cidade;
m) Programar e fiscalizar a execução das obras públicas contratadas pela Prefeitura;
n) Programar, controlar, executar e fiscalizar as obras viárias e urbanas do Município,inclusive gerenciando seus custos, compreendendo-se por obras viárias as relativas às estradas e caminhos integrantes do sistema rodoviário do Município e suas obras de arte correntes e especiais, e por obras urbanas aquelas executadas dentro do perímetro urbano, inclusive terraplenagens, pavimentação de vias e logradouros públicos, canalização de águas pluviais, obras de contenção de encostas e de conservação dos próprios municipais;
o) Elaborar levantamentos topográficos, laudos de avaliação e plantas de áreas para fins de desapropriação, doação, venda, permuta, concessão e permissão de uso;
p) Fazer aplicar a legislação relativa às posturas municipais, no que diz respeito à atividade de ambulantes, à ocupação de áreas públicas, inclusive passeios, assegurando o acesso às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.
§1º - Nenhum empreendimento de obras e serviços no Município poderá ter início sem prévia elaboração do plano respectivo, no qual obrigatoriamente conste:
I – A viabilidade do empreendimento, sua conveniência e oportunidade para o interesse comum conste;
II – Os pormenores para sua execução;
III – Os recursos para o atendimento das respectivas despesas;
IV – O prazos para seu início e conclusão, acompanhados da respectiva justificação.
§2º - Nenhuma obra, serviço ou melhoramento, salvo casos de extrema urgência, será executada sem prévio orçamento de seu custo.
§3º - As obras públicas poderão ser executadas pela Prefeitura, por suas autarquias e demais entidades da administração indireta, e, por terceiros mediante licitação.
II – Através da Divisão de Transportes:
a) Assegurar a gestão técnica, operacional e atividades de manutenção do parque de viaturas e máquinas do Município;
b) Manter o controle técnico do equipamento mecânico afeto, em termos operacionais e patrimoniais, a outras unidades orgânicas;
c) Apoiar outros serviços municipais nas áreas técnicas para que esteja dotada;
d) Definir as cláusulas contratuais da carteira de seguros relativa a todas as viaturas e máquinas municipais, em articulação com a Divisão de Patrimônio;
e) Acompanhar em caso de sinistro ou acidentes todos os procedimentos da seguradora tendo em vista a defesa dos interesses municipais;
f) Gerir o controle de abastecimento da frota municipal em conformidade com o manual de procedimentos.
III – Através da Divisão de Meio Ambiente:
- Colaborar com os demais órgãos públicos e privados no sentido de formar consciência pública da necessidade de proteger, conservar e melhorar o meio ambiente;
- Estimular a criação de Áreas de Preservação Permanente (APPs) no Município;
- Incentivar a preservação dos recursos bioterapêuticos regionais;
- Incentivar o reflorestamento ecológico em áreas degradadas;
- Incentivar a proteção de grotas, ilhas e encostas;
- Incentivar a proteção dos recursos hídricos, em especial, as nascentes dos rios;
- Proteger a fauna e a flora, cortando as práticas que coloquem em risco sua função ecológica ou provoquem extinção de espécies nativas, somando esforços com outros órgãos, para fiscalizar a extração, captura, produção, transporte, comercialização e consumo destes espécimes e seus subprodutos;
- Sugerir ao Departamento Municipal de Infra-Estrutura, medidas a serem tomadas em relação ao que estiver em desacordo com as normas de proteção e padrões de qualidade ambiental;
- Informar o Conselho Municipal do Plano Diretor sobre qualquer risco de alteração significativa do meio ambiente advindos de projetos que tem como objetivo o desenvolvimento do Município;
- Deliberar (determinar) sobre qualquer projeto, público ou privado, que impliquem impacto ambiental;
- Fiscalizar, junto à empresa requerente, o andamento e a aprovação das licenças ambientais a serem emitidas pelo órgão estadual de política de meio ambiente;
- Executar ação fiscalizadora de observância às normas contidas nas legislações de meio ambiente;
- Executar o poder de polícia nos casos de inobservância das leis, normas e padrões definidos para o meio ambiente;
- Responder a consultas sobre matéria de sua competência;
- Exigir, na forma de lei, estudo prévio de impacto ambiental para a instalação de obra ou de atividade que possa degradar o meio ambiente, a que se tornará público;
- Analisar e emitir licença, observadas as restrições constantes nas legislações pertinentes, os pedidos de corte ou remoção de árvores, isoladas ou não, dentro do perímetro urbano do Município;
- Promover medidas judiciais e administrativas contra os causadores de poluição ou de degradação ambiental;
- Se necessário realizar audiências públicas para julgamento da conveniência da implantação dos projetos que prejudiquem o meio ambiente em que se ouvirão as entidades interessadas, especialmente os representantes da população atingida;
- Auxiliar os responsáveis Municipal nas questões ambientais que envolvam o desenvolvimento da cidade, opinando e emitindo pareceres.
Art. 20 – Compete à Seção de Limpeza Pública:
I - Executar as atividades relativas à limpeza pública e fiscalizar a aplicação das posturas a ela pertinentes;
II - Planejar e executar o serviço de limpeza pública, mantendo limpa a área do Município mediante varrição, capinação e raspagem de vias públicas, bem como coleta, transporte e destinação final do lixo;
III - Manter o serviço regular de coleta e transporte do lixo nas ruas e demais logradouros públicos da Cidade.
por Comunicação