Educação
Diretoria de Educação
Publicado em 25/10/2013 11:10 - Atualizado em 12/03/2021 09:32
Diretoria de Educação
Walkiria Luci de Souza
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Segunda-Feira a Sexta-Feira
Atribuições Do Departamento de Educação, Cultura, Esportes e Turismo
Art. 17 – Compete ao Departamento de Educação, Cultura, Esportes e Turismo, através de suas Divisões e Seções, o cumprimento das normas e diretrizes legalmente estabelecidas pelo Ministério da Educação e pela Secretaria de Estado da Educação, quanto ao funcionamento do ensino, observadas as peculiaridades do Município; a organização e manutenção de bibliotecas municipais; supervisão do patrimônio histórico, promoções relacionadas ao desenvolvimento cultural da comunidade; planejamento, coordenação e execução de atividades relativas à política de esportes e lazer no Município; desenvolvimento das atividades com políticas voltadas à juventude, promoção de eventos; adoção de políticas objetivando desenvolvimento turístico regional.
I – Através da Divisão de Cultura, Esportes e Turismo:
a) Criar, planejar, dirigir, coordenar, orientar e controlar ações, visando à implantação e desenvolvimento turístico e cultural no Município;
b) Articular-se com o órgão responsável pela cultura no Município, visando à promoção de ações, no sentido de incrementar atividades culturais, de acordo com costume local;
c) Estabelecer políticas adequadas, visando o aproveitamento do potencial turístico, elaborando projetos, visando o desenvolvimento de ações capazes de propiciar o uso racional dos recursos naturais do Município, como fonte de divisas e rendas;
d) Contribuir para a formulação do Plano de Ação do Governo Municipal, propondo programas setoriais de sua competência e colaborando para a elaboração de programas gerais;
e) Promover a articulação com órgãos e entidades da Administração Pública e da iniciativa privada, visando o cumprimento das atividades setoriais;
f) Propor convênios, contratos, acordos, ajustes e outras medidas que se recomendem para efetivação dos objetivos do órgão;
g) Propiciar o turismo receptivo proporcionando aos visitantes uma boa acolhida;
h) Melhorar o potencial turístico do Município, promovendo o seu desenvolvimento e melhor aproveitamento;
i) Divulgar o turismo do Município, sempre que possível, nos contextos nacional e internacional;
k) Elaborar o calendário anual de eventos do Município;
l) Aproveitar e adaptar os recursos naturais, como locais de passeio e distração;
m) Organizar e patrocinar as competições referentes aos esportes especializados;
n) Promover o esporte no Município como atividade integral e de lazer;
o) Estimular o desenvolvimento de programas de Apoio ao Estudante Atleta;
p) Promover a formação e o aperfeiçoamento de recursos humanos para administração, planejamento e pesquisa e administração da Educação Física e dos desportos;
q) Aprimorar o calendário esportivo no Município, compatibilizando as diversas atividades;
r) Incentivar a prática do futebol de várzea como atividade de integração comunitária e a formação de profissionais;
s) Discutir e sugerir o orçamento anual do esporte;
t) Opinar sobre a concessão de subvenções a entidades esportivas no Município.
II – Através da Divisão da Coordenação de Ensino:
a) Orientar, coordenar, supervisionar e avaliar todas as atividades ligadas ao ensino, no âmbito do Departamento Municipal de Educação;
b) Participar na proposição de normas e diretrizes relativas aos seguintes aspectos:
1) Programas e práticas pedagógicas a serem adotadas nos estabelecimentos de ensino do Município, incluindo estudos sobre a legislação do ensino em vigor;
2) Melhoria do nível cultural e intelectual dos funcionários do Departamento Municipal de Educação e do corpo docente das Escolas;
3) Promoção de atividades culturais em entrosamento com a Divisão de Assistência ao Educando do Departamento Municipal de Educação;
4) Criação de novos estabelecimentos de ensino, ampliação e adequação dos já existentes, quando necessário;
5) Prestar informações nos processos relacionados com os servidores do ensino;
6) Elaborar, mensalmente, quadro demonstrativo das atividades realizadas;
7) Conhecer a exata situação de cada Escola Municipal quanto à situação legal, organização e funcionamento e ao ensino ministrado;
8) Fiscalizar o cumprimento das obrigações da Prefeitura, com relação a convênios celebrados na área de ensino e a observância das responsabilidades assumidas pela outra parte;
9) Estimular o desenvolvimento de atividades de preparação para o trabalho os currículos escolares e junto às comunidades urbana e rural;
10) Participar, no final de cada ano, da avaliação de desempenho dos funcionários do Departamento Municipal de Educação e de todo o pessoal das Escolas;
11) Participar do Planejamento Anual de Atividades do Departamento Municipal de Educação, juntamente com as demais Divisões, tendo em vista o atendimento às necessidades educacionais do Município;
12) Apresentar, ao final cada ano, relatório descritivo das atividades realizadas, que subsidiará o planejamento para o ano seguinte.
III – Através da Divisão de Assistência ao Educando:
a) Promover e estimular atividades de Assistência ao Educando, compreendendo, entre outras:
1) Promoção de programas de saúde escolar;
2) Desenvolvimento da cooperação entre pais, a comunidade em geral e a escola;
3) Execução de atividades recreativas e desportivas destinadas aos alunos;
4) Desenvolvimento de atividades de enriquecimento do currículo que concorram para o aprimoramento do processo de ensino e aprendizagem;
a) Responsabilizar-se pelas providências necessárias ao atendimento do aluno quanto à merenda escolar;
b) Desenvolver ações objetivando a aquisição de material didático-pedagógico e uniformes para os alunos carentes;
c) Proceder a Assistência Médico-Odontológica e Psicológica dos alunos, em articulação com os Órgãos Públicos, responsáveis;
d) Coordenar as promoções sociais do Departamento Municipal de Educação;
e) Manter-se em permanente contato com o Ministério da Educação, visando a implementação de Projetos que beneficiem o Educando;
f) Montar processos para organização e reorganização de unidades escolares da rede municipal de ensino;
g) Diagnosticar os principais problemas que afetam o desenvolvimento da Educação e Cultura do Município;
h) Participar do Planejamento Anual de Atividades do Departamento Municipal de Educação, juntamente com as demais Divisões, tendo em vista o atendimento às necessidades educacionais do Município;
i) Elaborar, mensalmente quadro demonstrativo das atividades realizadas;
j) Apresentar ao final do ano, relatório descritivo das atividades realizadas que subsidiará o Planejamento para o ano seguinte;
k) Participar, ao final de cada ano, da avaliação de desempenho dos funcionários do Departamento Municipal de Educação e de todo o pessoal das Escolas;
§1º - Compete à Seção de Merenda Escolar:
- Manter o serviço de merenda escolar do Município;
- Planejar, equipar e adequar a rede física escolar da municipalidade, para atendimento do programa;
- Promover medidas que visem o aperfeiçoamento racional dos recursos humanos envolvidos através de incentivo treinamento do pessoal envolvido no programa;
- Elaborar o cardápio do programa, dentro das normas exigidas e, fiscalizar a sua execução;
- Elaborar a relação de compras dos insumos necessários ao programa.
III – Através da Divisão de Projetos Educacionais:
- Realizar projetos para promover a intervenção no contexto educativo;
- Propor e desenvolver projetos e pesquisas para construção de conhecimentos sobre as questões educacionais;
- Desenvolver atividades, serviços, ações e produtos para melhorar a qualidade da educação no município;
- Analisar e desenvolver projetos educacionais do ensino;
- Planejar e coordenar políticas públicas com a finalidade de melhorar o trabalho educativo e ações facilitadoras da aprendizagem;
- Preparar, acompanhar o desenvolvimento de projetos pedagógicos;
- Analisar e acompanhar os Projetos Político-Pedagógico e do Plano de Ação do estabelecimento de ensino de acordo com as diretrizes educacionais;
- Atuar em reuniões administrativas e pedagógicas da diretoria municipal de educação;
- Organizar eventos e atividades sociais, culturais e pedagógicas;
- Apoiar as escolas, quanto à utilização de softwares educacionais vinculando-os a pratica pedagógica e aos projetos da escola;
- Apoiar as escolas na inclusão dos softwares nos planos de aula; auxílio nas demais rotinas;
- Acompanhar a coordenação e a elaboração coletiva e acompanhar a efetivação do Projeto Político-Pedagógico e do Plano de Ação do estabelecimento de ensino;
- Participar e intervir, junto à direção, na implementação de projetos que interfiram na organização do trabalho pedagógico escolar, no sentido de realizar a função social e a especificidade da educação escolar;
- Coordenar a construção coletiva e a efetivação da Proposta Pedagógica Curricular do estabelecimento de ensino, a partir das políticas educacionais da Secretaria de Estado da Educação e das Diretrizes Curriculares Nacionais e Estaduais;
- Participar da elaboração de projetos de formação continuada dos profissionais do estabelecimento de ensino, que tenham como finalidade a realização e o aprimoramento do trabalho pedagógico escolar;
- Coordenar a elaboração e acompanhar a efetivação de propostas de intervenção decorrentes das decisões do Conselho Municipal de Educação;
- Subsidiar o aprimoramento teórico-metodológico do coletivo de professores do estabelecimento de ensino, promovendo estudos sistemáticos, troca de experiência, debates e oficinas pedagógicas;
- Proceder à análise dos dados do aproveitamento escolar de forma a desencadear um processo de reflexão sobre esses dados;
- Desenvolver projetos que visem orientar e acompanhar a distribuição, conservação e utilização dos livros e demais materiais pedagógicos, no estabelecimento de ensino, fornecidos pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação/MEC – FNDE;
- Propor e acompanhar o desenvolvimento do Programa Nacional de Valorização dos Trabalhadores em Educação – Pro-Funcionários, tanto na organização do curso, quanto no acompanhamento da Prática Profissional Supervisionada dos funcionários cursistas da escola e/ou de outras unidades escolares do município;
- Promover a construção de estratégias pedagógicas de superação de todas as formas de discriminação, preconceito e exclusão social dentro do município;
- Coordenar a análise de projetos a serem inseridos no Projeto Político-Pedagógico dos estabelecimentos de ensino do município;
- Desenvolver e acompanhar o processo de avaliação institucional do estabelecimento de ensino do município;
- Participar na elaboração do Regulamento de uso dos espaços pedagógicos;
- Orientar, coordenar e acompanhar a efetivação de procedimentos didático-pedagógicos referentes à avaliação processual e aos processos de classificação, reclassificação, aproveitamento de estudos, adaptação e progressão parcial, conforme legislação em vigor;
- Coordenar e acompanhar o processo de Avaliação Educacional no Contexto Escolar, para os alunos com dificuldades acentuadas de aprendizagem, visando encaminhamento aos serviços e apoios especializados da Educação Especial, se necessário;
- Orientar, acompanhar e visar periodicamente os Livros Registro de Classe e a Ficha com metas a elaborar projetos educacionais das escolas e associações que prestam serviços de apoios especializados da Educação Especial, na circunscrição do município;
- Orientar e acompanhar o desenvolvimento escolar dos alunos com necessidades educativas especiais, nos aspectos pedagógicos, adaptações físicas e curriculares e no processo de inclusão na escola;
- Manter contato com diretores; professores e especialistas dos serviços e apoios especializados de alunos com necessidades educacionais especiais, para intercâmbio de informações e trocas de experiências, visando à articulação do trabalho pedagógico entre Educação Especial e ensino regular dessa ação, com a devida autorização;
- Assegurar a realização do processo de avaliação institucional do estabelecimento de ensino;
por Comunicação