Assistência Social
Diretoria de Assistência Social
Publicado em 25/10/2013 11:13 - Atualizado em 25/09/2018 08:54
Diretoria de Assistência Social
Wagner Lúcio da Silva
Fone: 31 3853 2371
Rua Modesto de Ávila - 67 - Bairro Maria Marcelina
Horário - 07:00 ás 11:00 e de 13:00 ás 17:00hs
Segunda-Feira a Sexta-Feira
assistenciasocial@belavistademinas.mg.gov.br
São atribuições da Secretaria Municipal de Assistência Social:
I. Executar programas e ações para cumprimento das políticas nacional e estadual de assistência social, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) através da correta aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Assistência Social e da coordenação dos serviços ofertados pelo Centro de Referência de Assistência Social (CRAS);
II. Planejar em conjunto com a administração municipal e o Conselho Municipal de Assistência Social a política municipal do setor cuidando para cumprimento de objetivos e metas de atendimento a população;
III. Exercer a coordenação do Programa Municipal de Habitação Popular;
IV. Planejar, propor e executar os programas municipais de atendimento social às famílias de baixa renda do Município;
V. Buscar convênios e parcerias para execução das políticas públicas de assistência social visando ampliar o atendimento à população;
VI. Oferecer suporte e trabalhar em conjunto com o Conselho Municipal de Assistência Social; Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente e Conselho Tutelar;
VII. Promover, articular e estimular a representação social;
VIII. Coordenar a programa de subvenções sociais do orçamento municipal às entidades prestadoras de serviços de interesse social;
IX. Supervisionar os servidores que lhe forem subordinados;
X. Executar outras tarefas correlatas mediante determinação superior.
Parágrafo único – São órgãos vinculados à Secretaria Municipal de Assistência Social:
a) Centro de Referência de Assistência Social (CRAS);
b) Serviço de Convivência e fortalecimento de Vínculos
c) Fundo Municipal de Assistência Social
d) Conselho Municipal dos Direitos da criança e adolescente.
e) Conselho Municipal de Assistência Social
F) Conselho Tutelar
(G) Conselho Municipal da pessoa idososa
Assistência Social é um dos três componentes do sistema de Seguridade Social no Brasil. Sua descrição e diretrizes básicas estão contidas na Constituição brasileira nos artigos 203 e 204, sendo que sua regulamentação está sistematizada pela Lei nº 8.742/93 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS).
Sua função é manter uma política social destinada ao atendimento das necessidades básicas dos indivíduos, mais precisamente em prol da família, maternidade, infância, adolescência, velhice, o amparo às crianças e aos adolescentes carentes, promoção da integração ao mercado de trabalho, bem como a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária.
As prestações de assistência social são destinadas aos indivíduos sem condições de prover o próprio sustento de forma permanente ou provisória, independentemente de contribuição à Seguridade Social.
CRAS - Centro de Referência de Assistência Social
O Centro de Referência de Assistência Social (Cras) é uma unidade pública estatal descentralizada da Política Nacional de Assistência Social (PNAS).
O Cras atua como a principal porta de entrada do Sistema Único de Assistência Social (Suas), dada sua capilaridade nos territórios e é responsável pela organização e oferta de serviços da Proteção Social Básica nas áreas de vulnerabilidade e risco social.
Além de ofertar serviços e ações de proteção básica, o Cras possui a função de gestão territorial da rede de assistência social básica, promovendo a organização e a articulação das unidades a ele referenciadas e o gerenciamento dos processos nele envolvidos.
O principal serviço ofertado pelo Cras é o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (Paif), cuja execução é obrigatória e exclusiva. Este consiste em um trabalho de caráter continuado que visa fortalecer a função protetiva das famílias, prevenindo a ruptura de vínculos, promovendo o acesso e usufruto de direitos e contribuindo para a melhoria da qualidade de vida.
por Comunicação