Administração
Diretoria de Administração
Publicado em 25/10/2013 10:00 - Atualizado em 20/08/2021 13:04
Diretoria de Administração
Erlaine das Dores Catarino
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Atribuições Do Departamento de Administração
Art. 15 - Compete ao Departamento de Administração através de suas Divisões e Seções gerir a administração em geral nos setores de compras, recursos humanos, finanças, arrecadação, cadastro, contabilidade e gestão fiscal.
I – Através da Divisão de Recursos Humanos:
- Desenvolver e coordenar as atividades de recursos humanos do Município;
b) Executar a política de recrutamento, seleção, treinamento e aperfeiçoamento do quadro de pessoal municipal;
c) Exercer o controle e expedição de portarias e outros atos administrativos referentes à situação funcional dos servidores da administração;
d) Elaborar a contagem de tempo dos serviços prestados à municipalidade, atualizada, no mínimo, a cada ano;
e) Registrar todas as ocorrências funcionais, aviso de férias regulamentares, aviso de férias prêmio, advertências, licenças médicas e licenças outras;
f) Controlar o número de faltas dos servidores no ano, a partir dos pontos encaminhados pelos órgãos aos quais estejam os mesmos vinculados, para verificação na concessão de férias;
g) Elaborar as folhas de pagamento, contra cheques e rescisões, encaminhando-os a contabilidade para o devido empenho;
h) Manter em arquivo próprio, toda legislação pertinente, bem como as guias de recolhimento das obrigações sociais;
i) Controlar as férias regulamentares evitando o acúmulo não permitido em lei;
j) Controlar as férias prêmio vencidas, bem como, a data de vencimento das mesmas;
k) Controlar o início e término de licenças e outros afastamentos;
l) Manter atualizada a ficha financeira de cada servidor, para elaboração e entrega de RAIS, GEFIP e DIRF;
m) Controlar as contratações temporárias comunicando ao órgão competente, com 30 (trinta) dias de antecedência, sobre o vencimento de cada contrato;
n) Controlar as diárias, solicitando liberação das mesmas junto à contabilidade, bem como, conferência das respectivas prestações de contas;
o) Controlar as horas extras, alertando ao órgão, ao qual esteja vinculado o servidor, quando as mesmas comprometerem os limites legais;
p) Controlar o número de cargos consignados em lei, seu provimento e vacância, informado ao órgão de lotação da demanda, sempre que se fizer necessário;
q) Controlar e informar na GEFIP as retenções de INSS sobre serviços de terceiros, bem como o recolhimento devido pelo Município;
r) Acompanhar mensalmente os gastos com pessoal, controlando os limites legais, alertando aos órgãos da administração sempre que se fizer necessário;
II - Compete à Seção de Patrimônio:
a) Elaborar o cadastro de todo o patrimônio municipal e assegurar a sua eficiente;
b) Promover a inscrição nas matrizes prediais e na conservatória do registro predial de todos os bens imóveis de propriedade do Município;
c) Coordenar os processos de aquisição de imóveis, assegurando a sua avaliação e negociação, e eventual encaminhamento aos serviços jurídicos, quando se determine o recurso à expropriação;
d) Integrar a comissão de avaliação de imóveis e prestar-lhe apoio administrativo e técnico;
e) Coordenar os processos de alienação de patrimônio municipal, assegurando a sua avaliação e negociação;
- Liquidar e controlar a cobrança das taxas e produtos da venda de bens;
- Administrar os bens imóveis municipais, de forma a prevenir e reprimir atos atentatórios da respectiva propriedade;
h) Prestar apoio administrativo ao notário privativo;
i) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionado com as descritas nas alíneas anteriores.
III - Compete à Seção de Almoxarifado:
a) Gerir todo o processo de almoxarifado;
b) Coordenar os procedimentos de armazenamento e distribuição de materiais para todos as secretarias municipais;
c) Supervisionar o recebimento e distribuição de todos os materiais adquiridos
por Comunicação